EUDR para a soja — silo, Cerrado e origem por talhão
EUDR para a soja no Brasil: no silo, um carregamento não conforme contamina o lote e as coordenadas do silo não valem — a EUDR exige o talhão. E o Cerrado, fora da Moratória da Soja, é o ponto cego que o corte de 31 Dez 2020 expõe. Do talhão ao porto, sem perder a origem.
- ›EUDR para a soja: no silo (o “meio oculto”), um carregamento não conforme contamina o lote e as coordenadas do silo não valem — a EUDR exige as coordenadas do talhão de produção.
- ›Balanço de massa não é permitido — mas pode-se agrupar soja de origem conhecida declarando todos os talhões do lote (FAQ EUDR da Comissão Europeia, Q1.4 e Q1.17).
- ›O Cerrado é o ponto cego: a Moratória da Soja cobre só a Amazônia (2008); a EUDR usa o corte de 31 Dez 2020 e não distingue bioma (Art. 2).
- ›Motor de Continuidade de Origem: célula de silo delimitada, pool de origem conhecida ou corredor segregado.
- ›Resolve o meio fragmentado da cadeia — cooperativas, fazendas médias no Cerrado e o pequeno produtor via intermediários — não as grandes tradings, que já têm sistemas próprios.