EUDR para a soja: silo, Cerrado e origem por talhão

EUDR para a soja no Brasil: no silo, um carregamento não conforme contamina o lote e as coordenadas do silo não valem. A EUDR exige o talhão. E o Cerrado, fora da Moratória da Soja, é o ponto cego que o corte de 31 Dez 2020 expõe. Do talhão ao porto, sem perder a origem.

  • ›EUDR para a soja: no silo (o “meio oculto”), um carregamento não conforme contamina o lote e as coordenadas do silo não valem, a EUDR exige as coordenadas do talhão de produção.
  • ›Balanço de massa não é permitido, mas pode-se agrupar soja de origem conhecida declarando todos os talhões do lote (FAQ EUDR da Comissão Europeia, Q1.4 e Q1.17).
  • ›O Cerrado é o ponto cego: a Moratória da Soja cobre só a Amazônia (2008); a EUDR usa o corte de 31 Dez 2020 e não distingue bioma (Art. 2).
  • ›Motor de Continuidade de Origem: célula de silo delimitada, pool de origem conhecida ou corredor segregado.
  • ›Resolve o meio fragmentado da cadeia, cooperativas, fazendas médias no Cerrado e o pequeno produtor via intermediários, não as grandes tradings, que já têm sistemas próprios.