PRODES/DETER e a EUDR — triagem de desmatamento por talhão

Triagem de desmatamento PRODES/DETER para a EUDR: cruzamos cada talhão com os dados oficiais do INPE contra o corte de 31 Dez 2020 (Art. 2) e anexamos a evidência que sustenta a DDS. Histórico documentado e retido por 5 anos (Art. 9).

  • A EUDR exige prova de que o talhão não teve desmatamento após 31 de dezembro de 2020 (Art. 2).
  • Cruzamos cada talhão com PRODES e DETER — os sistemas oficiais do INPE (desmatamento anual consolidado + alertas).
  • Só a supressão APÓS o corte de 2020 reprova o talhão; ocorrência anterior é informativa.
  • Anexamos o resultado com data e fonte — o registro que você apresenta, retido por 5 anos (Art. 9).
  • Entregamos a evidência para responder com fatos; não abrimos processos nem contestamos alertas em seu nome.