O que é a EUDR — prazo, escopo, penalidades

Entenda a EUDR (Reg. (UE) 2023/1115): prazo de 30 Dez 2026, as sete commodities do Anexo I, geolocalização dos talhões (Art. 9), livre de desmatamento pós-2020 (Art. 2) e multa de até 4% do faturamento na UE (Art. 25(2)). O Brasil é risco padrão, sem isenção.

  • Prazo: 30 de dezembro de 2026 (grandes e médios operadores e comerciantes); 30 de junho de 2027 (micro e pequenas empresas).
  • Sete commodities do Anexo I: gado, cacau, café, dendê, borracha, soja e madeira, além de derivados como couro e farelo de soja.
  • Livre de desmatamento significa produzido em terra sem desmatamento após 31 de dezembro de 2020 (Art. 2).
  • Cada talhão exige geolocalização com pelo menos 6 casas decimais: ponto até 4 ha, polígono acima de 4 ha (Art. 9, Art. 2(28)).
  • A DDS é enviada pelo EU Information System (plataforma TRACES) e precisa passar na validação de geometria GeoJSON v1.5.
  • Multa de até 4% do faturamento anual na UE (Art. 25(2)). O Brasil é risco padrão, sem isenção.

Entenda a EUDR — perguntas frequentes

A partir de quando a EUDR se aplica ao Brasil?

As obrigações centrais aplicam-se a partir de 30 de dezembro de 2026 para grandes e médios operadores e comerciantes, e a partir de 30 de junho de 2027 para pessoas físicas e micro e pequenas empresas constituídas como tais até 31 de dezembro de 2024 (Regulamento (UE) 2023/1115, art. 38, alterado pelo Regulamento (UE) 2025/2650).

O Brasil tem isenção na EUDR?

Não. O Brasil não é classificado como baixo risco nem consta da lista de alto risco, portanto integra a categoria de risco padrão por padrão (Regulamento de Execução (UE) 2025/1093, de 22 de maio de 2025). Risco padrão significa devida diligência integral — não há isenção simplificada. Em vigor em julho de 2026; a Comissão prevê a primeira revisão das classificações de países durante 2026.

Quais commodities a EUDR cobre?

Sete: gado (bovinos), cacau, café, dendê (óleo de palma), borracha, soja e madeira — além de produtos derivados, como couro e farelo de soja (art. 1.º + Anexo I).

Como funciona a devida diligência na prática?

A devida diligência tem três partes (art. 8.º): informação (art. 9.º) — reunir e guardar os dados que comprovam a origem de cada talhão; avaliação de risco (art. 10.º) — o produto só segue se o risco for, no máximo, insignificante; e mitigação (art. 11.º) — reduzir o risco antes de enviar a DDS.

A soja e o café precisam de geolocalização?

Sim. Cada talhão precisa de geolocalização com pelo menos 6 casas decimais: um ponto para talhões de até 4 ha e um polígono para talhões acima de 4 ha (exceto gado), conforme o art. 2.º(28). O formato de arquivo (GeoJSON) e o sistema de coordenadas seguem a especificação técnica do EU Information System.

Como se envia a DDS?

A Declaração de Devida Diligência (DDS) é enviada pelo EU Information System da EUDR — uma ferramenta da plataforma TRACES da UE — antes de a carga entrar no mercado da UE. O arquivo precisa passar na validação de geometria do sistema (regras GeoJSON do EUDR, v1.5).

O que significa 'livre de desmatamento'?

A EUDR exige produtos livres de desmatamento: produzidos em terra sem desmatamento após 31 de dezembro de 2020 (Regulamento (UE) 2023/1115, art. 2.º, definição de 'livre de desmatamento'). Qualquer supressão de vegetação pós-2020 no talhão torna o produto não conforme.